

Ao longo do século XIX, a importância dos políticos mineiros no plano do Império foi sempre enorme, por muitas vezes determinante dos rumos gerais. Diferentemente do período colonial, no qual a representação local, nas câmaras municipais, era espaço quase que único da ação política, a partir de 1808 - com a vinda da Família Real para o Rio de Janeiro e depois da Independência, em 1822 -, passa a haver uma proximidade com o poder central que será logo aproveitada e explorada pelos mineiros. Os políticos de Minas vão participar ativamente da formação do Estado Nação brasileiro e das disputas que aí se abririam.
Cônego Francisco Pereira de Santa Apolônia i
1822/1824
José Teixeira da Fonseca Vasconcelos - Visc. de Caeté
1824/1826 - 1826/1827
Desemb. João José Lopes Mendes Ribeiro
1827/1828 - 1828/1829 - 1829/1830
Marechal José Manuel de Almeida
1830
Desembargador Manuel Antônio Galvão
1831
Manuel Inácio de Melo e Souza - Barão de Pontal
1831/1833
Dá-se efetivamente um deslocamento do espaço de representação política, daquele circunscrito ao plano estritamente local e ao diálogo distante com a metrópole no além-mar, para a criação e o exercício em si no plano nacional. É a novidade e a importância deste deslocamento que fazem com que a percepção da história política de Minas ao longo do século XIX não possa se dar sem uma articulação estreita com as disputas e enfrentamentos que transbordam as fronteiras da Província e encontram o palco central da jovem Nação brasileira.
Várias dimensões qualificam a importância que os políticos mineiros terão na vida imperial, a começar pelo fato de que, sendo a Província mais povoada do Império, tinha ela o direito às maiores bancadas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Mais que isto, é possível insistir na idéia de que a experiência da vida política era já mais bem assentada em Minas do que em outras partes. Desde muito cedo, por conta da especificidade da atividade mineradora, Minas desenvolve-se como uma sociedade urbanizada, com uma expressiva dinâmica social e cultural, intenso comércio e vigor econômico, e certa precocidade na percepção por parte dos que nasceram ou fincaram suas vidas neste solo dos problemas locais e dos caminhos para sua superação no âmbito da política e da administração. O que se insiste aqui não é em uma idéia genérica de nativismo (ainda que seja possível pensar as lutas antifiscais, confrontando a pesada tributação que o governo português exerceu nestas terras, como espaço importante da construção de uma determinada identidade colonial i), mas na própria participação dos mineiros na administração portuguesa. Ao longo do século XVIII, seguem mais jovens de Minas do que de outras capitanias da América portuguesa para estudar em Coimbra, fazendo grande parte deles carreira na burocracia portuguesa, em partes diferentes do Império e, em especial, na sua terra de origem.
Esta participação de naturais de Minas nos quadros da administração portuguesa cresce na segunda metade do século XVIII. Na linha do que já insistiu Kenneth Maxwell i, é possível afirmar que uma das conseqüências da Inconfidência seria justamente a preocupação, por parte da Coroa, com a reforma da administração das Minas e ampliação da participação dos mineiros neste processo. É notável como, por exemplo, Dom Rodrigo de Souza Coutinho, o todo poderoso ministro da Marinha e do Ultramar português na década de 1790, se cercará de ativos e ilustrados brasileiros, vários deles mineiros.
Parte das idéias desses homens sobre as reformas na administração, a economia, as ciências e o aproveitamento dos recursos naturais de Minas, entre outros mais temas, estamparam-se, por exemplo, em memórias da Academia de Ciências de Lisboa, em textos ofertados ou de encomenda direta do ministro e, em particular, no trabalho desenvolvido na Tipografia Calcográfica, Tipoplástica e Literária do Arco do Cego, confiada pelo ministro à direção de um mineiro, frei José Mariano da Conceição Veloso. Muitos desses nomes teriam importância na vida política de Minas e da jovem Nação anos mais tarde, como, por exemplo, Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, o Intendente Câmara, ou Manuel Jacinto Nogueira da Gama, o futuro Marquês de Baependi.

Seja pelo tamanho da população e da referência da vida política desenvolvida naquela ambiente urbano do século XVIII, bem como da experiência de muitos mineiros no espaço da administração pública portuguesa, Minas e os mineiros teriam destaque na formação do Estado brasileiro. Mas é um aspecto em particular que talvez seja o que melhor qualifique o que conferiria a Minas uma posição em boa medida ímpar, em relação às outras províncias, e que ajuda a explicar a importância dos políticos mineiros em cada um dos momentos importantes de mudança política no Império. Refiro-me ao fato de que Minas é, em si, diversa - diversidade que já nasce no século XVIII, mas que só assoma efetivamente no século XIX. Trata-se de um território que articula e é articulado por partes diversas do País e que, internamente, espelha esta diversidade regional. Isto contribui para que a política mineira (e a ação de seus políticos no plano nacional) raramente fosse estreita, muito particularista, guiada por interesses especificamente provinciais. Dito de outra forma, os grandes debates e enfrentamentos que se dão entre perspectivas diferentes no plano nacional, dão-se também, por vezes mesmo antes e, com vigor, no plano interno da Província.
Província agrícola
Começando pela economia, para tentar desvendar a questão das especificidades regionais de Minas, é importante lembrar que a mineração do ouro e do diamante, base da economia no século XVIII, seria, já de nascença, de base urbana. O espaço da mineração se confundirá com os vários espaços da vida cotidiana, superpondo-se a ele os espaços do comércio, da religiosidade, da sociabilidade, do poder, etc. É exatamente esta superposição que caracteriza a vida urbana das vilas do ouro do século XVIII. Deste urbano como força primeira da dinâmica econômica no século XVIII, entretanto, passar-se-ia progressivamente para uma conjuntura em que o rural viria a ocupar essa posição; o que já bem se verifica nas primeiras décadas do século XIX i. A realidade efetiva ganha o plano do discurso em 1835, quando o presidente da Província, Antonio Paulino Limpo de Abreu, afirma que “Minas já é uma Província agrícola”.
O ponto mais interessante, entretanto, é que este processo, que bem pode ser chamado de “ruralização”, não se daria com o mesmo andamento em todas as partes do território, sendo que uma dimensão fundamental a ser anotada é justamente que a diferenciação paulatina do território a partir do núcleo central das Minas, da área mineradora, responderá às especificidades produtivas e de organização da base econômica, assim como direcionará os caminhos, transformando a paisagem natural em perfis regionalizados. É esta diferenciação progressiva que resultaria, já ao início do século XIX, em uma paisagem multifacetada do território mineiro - o “território de contrastes”, como tratado por Marcelo Godoy e Clotilde Paiva, ou ainda, antes deles, no que John Wirth chamou de “mosaico mineiro” i.
José de Araújo Ribeiro - Visconde de Rio Grande
1833
Antônio Paulino Limpo de Abreu - Visc. de Abaeté
1833/1834 - 1834/1835
José Feliciano Pinto Coelho da Cunha - Barão de Cocais
1835
Manoel Dias de Toledo
1835/1836
Desembargador Antônio da Costa Pinto
1836/1837
Desemb. José Cesário de Miranda Ribeiro - Visconde de Uberaba
1837/1838
Bernardo Jacinto da Veiga
1838/1840 - 1842/1843
A afirmação de que se processou uma ruralização do território mineiro na virada do século XVIII para o XIX, entretanto, é bom que se diga, é perspectiva à primeira vista contrária às evidências, trabalhadas recentemente por alguns autores, da urbanização mineira do período, no sentido estrito do aumento de núcleos citadinos i. A divergência, não obstante, é mais aparente do que real. O que se argumenta é que o crescimento do número de núcleos citadinos não corresponde ao crescimento do urbano, no sentido da vida urbana, tal qual se expandiu no século XVIII. O aumento do número de núcleos citadinos é, antes, expressão do próprio crescimento do rural.
O urbano seria assim responsável, a partir das centralidades criadas no século XVIII, por deflagrar ou no mínimo acentuar a especialização das atividades econômicas e nisto a diferenciação espacial. A ruralização, por sua vez, não seria resultado somente do desenvolvimento do campo com relativa autonomização de circuitos de realização econômica, mas, também, de uma relação nova e específica com os espaços citadinos intermediários que, ao começo do Dezenove, expandem seu número exatamente nas áreas mais dinâmicas da economia de base agropecuária, cumprindo funções de entrepostos e centro de serviços, e articulando a teia econômica.
Junte-se a isto uma questão de grande significado para a interpretação política, que é o fato de que Minas assiste, do século XVIII para o XIX, o crescimento da importância do rural enquanto espaço de representação social, com perfis diferenciados, se tomadas regiões diversas da Província. Tal importância vem associada ao próprio espaço do patriarcalismo enquanto elemento informativo das relações sociais e que, sem dúvida, pode ser mais facilmente associado ao século XIX e à conformação do que ficaria conhecido como a “tradicional família mineira”, do que ao século XVIII.
O quadro da expansão do número de cidades, mas sem a correspondência de uma vida urbana, mais como um testemunho da força do rural em vilarejos que só adquirem vida nos finais de semana, sendo quase de todo abandonados nos outros dias, pode ser bem rastreado nos relatos dos viajantes estrangeiros que percorreram o Estado.
Auguste de Saint-Hilaire percorrendo as terras do julgado de Araxá em 1819 comenta:
Durante a semana a maioria das casas de Araxá fica fechada. Seus donos só ali aparecem aos domingos, para assistirem à missa, passando o resto do tempo em suas fazendas. Só permanecem nas cidades, nos dias de semana, os artesãos - alguns dos quais bastante habilidosos -, as pessoas sem profissão, alguns comerciantes e as prostitutas. O que acabo de dizer aqui pode ser aplicado praticamente a todos os arraiais da Província de Minas i.
Não muito distante dali, no arraial de Patrocínio, reforça a idéia:
Como sempre, as casas do arraial pertencem a fazendeiros que só aparecem ali aos domingos. Os únicos habitantes permanentes de Patrocínio são alguns artesãos, dois ou três modestos comerciantes, os vagabundos e as prostitutas i.
Esta mudança espacial é, obviamente, resultado de múltiplas transformações econômicas, sendo estes elementos fundamentais para a interpretação da história política mineira no século XIX. Resumindo este contexto, é importante dizer que no final do século XVIII Minas é marcada pela retração da atividade mineradora o que causa um impacto fortíssimo sobre a economia. No entanto, esta realidade está longe de poder ser resumida a partir da idéia de decadência.
Vale dizer o seguinte: a mineração do ouro e do diamante ao longo do século XVIII fez direcionar para aquela parte da colônia um fluxo populacional de grandeza e velocidade sem precedentes, sendo que na passagem para o século XIX já se contava ali algo perto de meio milhão de habitantes. Mesmo com a retração progressiva do vigor da mineração, é fundamental perceber que uma população deste tamanho movimenta por si só uma dinâmica econômica não desprezível.
É neste sentido que o Sul de Minas adquire importância crescente na segunda metade do século XVIII, enquanto área de produção de gêneros de subsistência para abastecer os centros urbanos ligados à mineração. A retração da mineração, por sua vez, motiva em alguma medida o esvaziamento desses centros urbanos principais e o crescimento do conjunto da população no Sul da capitania. Aumentaria, assim, progressivamente a área ocupada e dedicada à produção de gêneros de abastecimento, em um tipo de economia que pode ser designada como “mercantil de subsistência”; ou seja, dedicada à produção de gêneros de subsistência, mas visando sempre as possibilidades de comercialização. Atividade esta que se baseava amplamente no trabalho compulsório e que conseguia gerar recursos suficientes para se firmar como grande importadora de escravos.
Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto
1840/1841
Desembargador Manuel Machado Nunes
1841/1842
Carlos Carneiro Campos - Visc. de Caravelas
1842 - 1857/1859 - 1859/1860
Francisco José de Souza Soares de Andréia - Barão de Caçapava
1843/1844
Brigadeiro João Paulo dos Santos Barreto
1844/1845
Quintiliano José da Silva
1845/1848
José Pedro Dias de Carvalho
1848
Bernardino José de Queiroga Júnior
1848
José Ildefonso de Souza Ramos - Visc. de Jaguari
1848/1850
Alexandre Joaquim de Siqueira
1850
José Ricardo de Sá Rego
1850/1852
Pode-se afirmar que a transferência da corte em 1808, mesmo não sendo o evento que inaugura uma base econômica voltada para o negócio do abastecimento no Sul de Minas, é o incentivo fundamental para absorção da produção da região em um outro nível. Isto ensaia um processo de articulação que ultrapassa as fronteiras de Minas e se estende por São Paulo e interior do Rio de Janeiro. O crescimento dessa produção agropecuária no Sul vai oferecer, assim, algumas pré-condições para a integração econômica de todo espaço.
Com o crescimento da produção dos gêneros de subsistência crescia também a pressão por possibilidades de escoamento e absorção desses produtos. Pressão esta que assume forma política, que articula os interesses da elite da região e que logo se articularia aos interesses dos produtores de café, que nas décadas seguintes vão se expandindo pelo Vale do Paraíba fluminense. A expansão inicial da cafeicultura mineira se dá exatamente na extensão das áreas ligadas ao Vale do Paraíba. Desta forma, a cultura do café vai progressivamente conquistando as terras das zonas da Mata e Sul, bem como claros entre o centro mineiro e o litoral e os caminhos para o Rio e São Paulo.
De maneira geral, para resumir este panorama, é possível dizer que nas primeiras décadas do século XIX a diversidade vai se afirmar e se tornar a base de uma economia pujante, com forte sistema escravista, e voltada para o mercado interno brasileiro, sendo o elemento central exatamente este comércio de abastecimento. A expansão da cafeicultura em meados do século dominaria a cena e faria desta a cultura fundamental da economia mineira. Mas, não obstante a importância da cafeicultura para a Província, está não conseguirá se reproduzir da mesma forma que em São Paulo. Sendo assim, nas últimas décadas do século XIX, o que se assiste é, pouco a pouco, o atraso relativo de Minas em relação a São Paulo, por não se conseguir produzir aqui, no mesmo momento e com a mesma intensidade, as relações virtuosas entre café e indústria que se dariam na Província vizinha.
Não é possível esmiuçar todos estes aspectos aqui. Entretanto, mesmo um desenho ligeiro da dinâmica econômica e espacial de Minas no século XIX é suficiente para reforçar a idéia de que a Província vai se expandir e se complexificar, compondo um quadro de diversidade regional que comporta certa diversidade de perspectivas políticas. Perspectivas que se representam e que entram nas disputas de rumos na formação do Império e nos enfrentamentos diversos ao longo do século XIX.
Centralização versus descentralização política
É esta unidade complexa, com especificidades regionais e disputas variadas disto decorrentes, que compõe o pano de fundo da história política mineira no século XIX; política esta que, pelos vários fatores que se enumerou acima, ganhará expressão nacional.
Para se entender o lugar das províncias na composição de forças é preciso perceber de antemão que na história política do período imperial deu-se alternância reiterada de duas tendências: centralização e descentralização. Estas, porém, nunca se estabeleceriam por períodos muito longos, sendo a alternância exatamente uma das bases sobre a qual o equilíbrio do sistema se estabeleceria i. Cada uma destas tendências qualifica, e ao mesmo tempo é resultado, de posições diferentes no enfrentamento político, correspondendo às disputas que segmentam a atuação dos conservadores e dos liberais.
A alternância entre a centralização e a descentralização na administração do Império dá o tom das disputas políticas que se estabelecem e pode ser acompanhada a partir de alguns marcos fundamentais da legislação, em geral, e da eleitoral, em particular.
O quadro desde a Independência é o seguinte: o Primeiro Reinado produz, com base na condução pessoal D. Pedro I, forte centralização, com a própria fixação de regras do jogo a partir da Constituição por ele outorgada em 1824 e na qual se dá a instituição de um quarto poder, o Moderador - juntamente do Executivo, Legislativo e Judiciário -, a ser exercido diretamente pelo monarca, que assim passava a efetivamente organizar a política.

A abdicação de D. Pedro I e a efervescência revolucionária deste contexto abrem espaço para uma reforma constitucional de caráter descentralizador. Esta vitória das forças liberais, fundamental para, entre outras coisas, a valorização dos poderes das províncias no arranjo de forças do Império, alcançaria, na percepção dos principais atores políticos de então, os seus limites, se fazendo então imprescindível “parar o carro revolucionário”, no movimento que ficaria conhecido como “regresso”. A partir de então, no Segundo Reinado, dá-se um movimento de centralização, mas organizado com a alternância no poder entre as facções políticas, sob a batuta do imperador, com base no que lhe franqueava o poder Moderador.
A primeira vitória importante da descentralização foi o Código Criminal de 1830 e, especialmente, o Código de Processo Criminal de 1832, que significavam a efetiva superação da legislação colonial que ainda vigorava e fortaleciam a importância dos municípios e dos chefes locais. A conquista mais emblemática, entretanto, é a aprovação, em 1834, do Ato Adicional à Constituição de 1824, a partir do qual são criadas as assembléias provinciais e confere-se grande autonomia às províncias no que se refere às rendas que lhe são especificadas, em separado das nacionais.
É o mineiro Bernardo Pereira de Vasconcelos artífice fundamental desses movimentos, sendo autor tanto do projeto da lei de 1830, quanto do projeto de reforma constitucional que seria transformado em Ato Adicional.

O mesmo Vasconcelos começava, pouco depois, um movimento no outro sentido, afastando-se dos seus aliados moderados e consolidando uma posição mais conservadora, ou “regressista” como preferia, sendo de novo artífice desta reorientação na política nacional. É de 1840 a Lei nº 105 que interpreta alguns dos artigos do Ato Adicional e que serve efetivamente para reformá-lo, restringindo novamente os poderes das províncias e, da mesma forma, reforma-se o Código de Processo Criminal - visto como em parte responsável pelas rebeliões do período regencial pelos que temiam participação mais ampla do povo na vida pública -, com a Lei nº 261 de 1841 que arma a nova e centralizada estrutura de repressão.
As eleições e a legislação eleitoral expressam outras dimensões importantes desta oposição entre descentralização e centralização. Mais do que isto, o que perpassa a questão das eleições é um problema político central ao Império, como analisou José Murilo de Carvalho: “como entregar ao país o governo de si mesmo”; ou seja, em que medida se poderia dispensar a intervenção do imperador como mediador dos conflitos entre as elites políticas e econômicas i. Dilema este que acaba por não encontrar solução dentro do quadro da Monarquia, dando lugar ao movimento republicano.
Ponto importante a ser mencionado em relação à questão eleitoral é a da legislação, que ocorre em 1855, conhecida como Lei dos Círculos. Ela demarca um novo momento e, ao mesmo tempo, é também o coroamento de tendências que vinham ganhando força no Império e que podem ser apresentadas a partir da leitura da realidade mineira.
A lei de 19 de setembro de 1855 não revogou a lei eleitoral anterior, de 1846, sendo preservados os elementos principais do processo, como o voto indireto, com eleitores de primeiro e segundo grau (votantes e eleitores); mas alterou-a em alguns pontos significativos que condicionaram o resultado dos pleitos. Essencialmente, dispunha a lei de 1855 que seriam as províncias divididas em tantos distritos eleitorais quantos fossem os seus deputados na Assembléia Geral, valendo esses mesmos distritos para a eleição da Assembléia Provincial.
O projeto foi o último grande embate político do mineiro Honório Hermeto Carneiro Leão, marquês de Paraná, ministro da Justiça e grande artífice do gabinete da conciliação. Sua preocupação era a de avançar no sentido de uma representação mais real do País em sua multiplicidade de grupos, obliterando a influência dos ministros e presidentes das províncias no resultado das eleições para a Assembléia Geral. Não obstante, já aí o Senado julgava a matéria nos seguintes termos: “deputados e senadores não sairão mais dentre as pessoas notáveis e bastantes conhecidas para se fazerem aceitas por uma província inteira; os empregados subalternos, as notabilidades de aldeia, os protegidos de alguma influência local serão os escolhidos” i.
Luiz Antônio Barbosa
1852 - 1852/1853
Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos
1853/1854 - 1854/1856 - 1862/1863
Herculano Ferreira Pena
1856/1857
Padre Vicente Pires da Mota
1860/1861
José Bento da Cunha Figueiredo - Visconde do Bom Conselho
1861/1862
João Crispiniano Soares
1863/1864
Pedro Alcântara Cerqueira Leite - Barão de São João Nepomuceno
1864/1865
Joaquim Saldanha Marinho
1865/1866 - 1866/1867
continua...
Cid Rebelo Horta, em seu clássico estudo “Famílias Governamentais de Minas Gerais”, analisa essa questão com propriedade, insistindo que a partir daí a representação do senhorio rural se tornaria mais autêntica e evidente, dispensando intermediários para alçar a carreira política de seu filho doutor. Não seria preciso mais, assim, “eleger somente os notáveis que vinham do funcionalismo civil, eclesiástico e militar do tempo do Brasil-Reino” i.
Liberais e conservadores, entretanto, representavam afinal, a mesma classe dominante do patriciado rural. A rigor, não havia Partido Conservador ou Partido Liberal, o que existia eram famílias liberais e famílias conservadoras, que dominavam nesse ou naquele distrito eleitoral. Era freqüente mesmo, como observa Afonso Celso, que as grandes famílias se dividissem em liberais e conservadores, mantendo intimidade entre si, embora integrassem facções políticas antagônicas. i
A legislação eleitoral seria novamente alterada algum tempo depois pelo decreto de 18 de agosto de 1860, revogando a Lei dos Círculos, e dispondo que as províncias seriam agora divididas em distritos de três deputados cada um. Todavia, não se alterava a conjuntura estabelecida e que incluía essa fragilização dos partidos, assim como a força do poder Moderador em par com essa influência do poder local que se explicitara com a Lei dos Círculos.
Todas estas questões compõem um quadro multifacetado em que a dimensão local por vezes ganha a sua expressão política a partir da representação nacional, mas que, ao mesmo tempo, pelo funcionamento desta unidade complexa e diversa que são as Minas Gerais e pelo transbordamento de disputas que se estabelecem na própria Província (entre o urbano e o rural, entre o antigo núcleo da mineração e as novas áreas de importância econômica ao Sul e na Zona da Mata), reitera-se e expande-se a importância da política e dos políticos mineiros no Império.